financiamento na educa o escolar
Sobre a receita financeira e o orçamento, a Constituição Federal estabelece que a União deve usar 18% e os estados e municípios 25%, no mínimo, da receita resultante dos impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino. O orçamento global inclui os impostos transferidos da União para os estados e municípios e dos estados para os municípios, outros tributos como taxas, contribuições, doações, legados, contribuições como Salário Educação (que não entra no montante relativo aos 18% e 25% acima referidos) e outras eventuais receitas. Os tributos são receitas derivadas que o Estado recolhe do patrimônio dos indivíduos- baseando-se em seu poder fiscal, o qual é disciplinado por normas do direito público. Compreendem os impostos, as taxas e as contribuições. Os impostos são compulsórios, de cobrança geral e independentes de qualquer atividade estatal específica, ou seja, necessariamente o Estado não precisa oferecer qualquer serviço ou atividade em troca do que vai receber do contribuinte. Seu objetivo é captar a riqueza que compõe o tesouro público. Por exemplo: paga-se imposto por possuir algum bem como um imóvel, um veículo, uma propriedade, um rendimento pessoal (salarial ou outros), estes denominados de “impostos diretos”, isto é, são cobrados conforme a capacidade contributiva do cidadão. Os impostos indiretos como o ICMS e o IPI são cobrados sobre bens adquiridos e ou produzidos, com percentuais definidos e fixos, sem considerar a capacidade econômica do contribuinte. Todos, ricos ou pobres, somos consumidores e ao longo de nossa vida em sociedade, em nosso dia a dia , impostos, taxas e contribuições são-nos cobrados em nossas contas de água, luz, no transporte coletivo, na emissão de documentos, ou seja, sem percebermos, pagamos e muito. Segundo a Constituição Brasileira de 1988, os impostos são federais, estaduais e municipais, sendo que parte dos impostos federais retorna