FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO
O estado se não introduzisse o FCVS, teria que responsabilizar, custear o saldo devedor residual em financiamentos concedidos por agentes financeiros a mutuários finais do SFH, resultante do decurso do prazo contratado, transferência com desconto ou liquidação antecipada a dívida, observando a legislação pertinente e o oferecimento da cobertura direta aos eventos de MIP, DFI, RCC, dos contratos de financiamento habitacional averbados na extinta ASH/SFH.
Administrado pela CEF, para garantir ao mutuário quitação de seu financiamento pagando ao final do contrato, o saldo devedor, chamado residual. O FCVS recebe: - contribuições mensais dos mutuários (3%-três por cento- da prestação de amortização e juros para os contratos firmados após 01/111984 no PES) embutidas na prestação do seu financiamento imobiliário, criado pela Lei 4.380/64, que instituiu o SFH; - contribuições trimestrais dos agentes financeiros correspondente, em cada trimestre a 0,025(vinte e cinco milésimos por cento) sobre o saldo do financiamento imobiliários concedidos no âmbito do SFH, existente no ultimo dia de cada trimestre civil.
As garantias dos agentes financeiros, na limitação de idade à quem solicita financiamento: mínina de 21 anos e máxima, somando-se a idade do pretendente ao numero de anos de financiamento não pode ultrapassar 80 anos e 6 meses(resolução CNSP nº250, de 2009- cap.IV, art. 9º, da Superintendência de Seguros Privados). Alguns bancos costumam exigir que você seja correntista, outras não, mas depois que seu crédito é aprovado, você precisa abrir uma conta no banco. Um cadastro com toda documentação para crédito comprovando