Financiamento da assistência social
A CF88 e LOAS estabelecem a responsabilidade do poder publico de financiamento da Assistência Social. Sendo uma política publica de Seguridade Social deve ser financiada por toda sociedade mediante recursos provenientes do orçamento da união, dos Estados, do distrito federal e dos municípios. De acordo com o art. 30 da LOAS, a política de Assistência Social deve ser financiada pelos três níveis de governo, que devem alocar recursos financeiros de seus tesouros nos fundos da Assistência Social e constituí-los como Unidade Orçamentária da Secretaria de Assistência Social, para assegurar o seu funcionamento de acordo com as regras que são previstas para a gestão de Fundos Especiais. O financiamento das ações socioassistenciais se dá de forma direta aos beneficiários e de forma indireta a rede socioassistencial, neste sentido os gestor é responsável por implementá-la e financiá-la ,assim precisa fazer a previsão orçamentária . Orçamento Público: planejamento do orçamento de instituições governamentais envolvendo a previsão de receitas e despesas. Entende-se por previsão orçamentária do governo, uma forma de planejamento do orçamento das instituições governamentais, envolvendo a previsão das receitas e despesas. Mesmo que o orçamento público apresente diferenças no que diz respeito ao nível de organização necessário para realizá-lo, a lógica do planejamento das receitas e despesas é básica, tanto para orçamento público quanto privado. É direito de todo cidadão entender o planejamento do orçamento público e como é utilizado o dinheiro, mas para isso é preciso acompanhar os gastos realizados no Município, Estado e na União. A partir daí poderemos exercer nossos direitos de cidadãos e participar efetivamente da elaboração do orçamento e acompanhamento dos gastos públicos. Na gestão dos recursos públicos, o planejamento e orçamento são elos de um