Financiamento bancário
São garantias que se constituem sobre a vinculação de bens tangíveis do cliente, como exemplo: veículos, imóveis e duplicatas no caso de pessoa física. Quando se constitui uma garantia sobre determinado bem, esse bem estará comprometido legalmente com o contrato de crédito, ao qual se vincula. Caso o cliente não apresente condições financeiras de amortizar o valor total do crédito, o bem estará à disposição do credor, que, mediante processo, poderá recorrer à recuperação do financiamento, via venda judicial. As garantias são invisíveis, ou seja, mesmo que o devedor pague uma parcela da dívida, a garantia continua por inteiro. À medida que o devedor paga sua dívida, o valor da garantia teoricamente irá aumentando em relação ao saldo do contrato.
Caução de modalidades de aplicações financeiras de renda fixa
A caução de modalidades de aplicações financeiras de renda fixa é usualmente conhecida no mercado como garantia autolíquidável, representa a inexistência ou a menor exposição de risco de crédito aos credores. Para a formalização, é indispensável que existam saldos em aplicações financeiras, revertidos em benefícios dos credores, que sejam suficientes para cobrir situações de inadimplência. A formalização dessa garantia deve efetivar-se através de contrato ou aditivos, onde devem constar os seguintes dados:
• a modalidade, o valor e o vencimento da dívida; • a descrição detalhada da modalidade de aplicação financeira, destacando o valor da aplicação, valor da quota de aplicação, data de aplicação, taxa e valor de resgate.
Seguem alguns cuidados a serem observados na caução de aplicações financeiras de renda fixa:
• cuidar para que a modalidade de aplicação financeira seja de emissão de instituição financeira confiável e que as condições de remuneração não impliquem em defasagem entre o valor da dívida e o da garantia; • cuidar para que não fique configurada uma operação casada,