Financial reporting
TRABALHO 2 - Resolução
PARTE I Questão 1 Norma aplicável: NCRF 18 – Inventários, parágrafos 9 e seguintes. Assim, os inventários devem ser mensurados ao mais baixo entre o custo (de aquisição ou de conversão/transformação) e o valor realizável líquido. O custo de aquisição corresponde ao valor dos bens em si e todos os gastos adicionais até à sua entrada em armazém (exemplo: gastos aduaneiros, transportes, seguros, etc.). O Custo de conversão corresponde ao custo de produção dos inventários, integrando gastos directos e indirectos. No entanto, se o valor realizável líquido com a venda dos inventários for inferior ao seu custo, este deve ser reduzido para aquele via ajustamento/imparidade.
Questão 2 Norma aplicável: NCRF 10 - Custos de Empréstimos Obtidos, parágrafos 7 a 19 Como regra, os custos de empréstimos obtidos são considerados como gastos do exercício. No entanto, (i) tratando-se de activos que se podem qualificar (ou activos qualificáveis, o que significa que demoram um período substancial de tempo a ficarem prontos), (ii) se esses custos podem ser fiavelmente calculados e (iii) se demonstrar que geram benefícios económicos futuros, poderão ser imputados ao custo do activo. Note-se que da aplicação desta política contabilística, como em qualquer outra, terá que resultar uma imagem verdadeira e apropriada das demonstrações financeiras da empresa.
Questão 3 Norma aplicável: NCRF 6 – Activos Intangíveis, parágrafos 10 e 47 a 49 A afirmação é falsa. A NCRF veda a hipótese de ser reconhecido qualquer goodwill gerado internamente, como seria este o caso. A excepção seriam as despesas de desenvolvimento, em condições especiais, mas que não estão referenciadas no texto. Assim, não é possível fazer uma valorização de marcas e direitos industriais ou intelectuais gerados internamente, devido à falta de fiabilidade em que incorreria essa mensuração.
Financial Reporting – Outubro de 2009
Executive MBA 2009/2010
Questão 4 Norma