Financeiras
AULA 04 Conteúdos: - Limitação ao poder de tributar; - Valor segurança jurídica; Valor justiça tributária; - Valor liberdade; - Valor federação; - Imunidade x isenção x não-incidência.
Conceitos: 1. Limitação ao poder de tributar: garantias constitucionais impostas ao Estado no exercício da tributação para proteção do contribuinte. PRINCÍPIOS E VALORES PROTEGIDOS 2. Valor segurança jurídica: pretende proteger o contribuinte da surpresa, permitindo-o planejar suas atividades; 2.1. legalidade: exigência de previsão em lei (ato normativo, genérico, abstrato, coercitivo, resultado de processo legislativo estabelecido na Constituição) para cobrança de tributo; 2.2. tipicidade: exigência de que a lei descreva todos os elementos necessários à configuração da obrigação tributária (relação de crédito e débito entre o devedor e o credor de tributo); 2.3. irretroatividade: impossibilidade de aplicação da lei a fatos anteriores ao início da vigência da lei; 2.4. anterioridade: exigência de que a lei tenha sido publicada no exercício anterior para que ela seja aplicada ao fato; 2.4. noventena ou anterioridade nonagesimal ou anterioridade mínima: exigência de que a lei tenha sido publicada há noventa dias quando de sua aplicação.
3. Valor justiça: pretende evitar tratamento que seja inadequado às condições de cada contribuinte. 3.1. isonomia: a lei deverá tratar ao iguais de forma igual e aos desiguais de forma desigual, na exata medida de suas desigualdades. 3.2. universalidade: em princípio, todo fato que demonstre riqueza é gerador de tributo; 3.3. generalidade: em princípio todo aquele que demonstrar riqueza é contriuinte;
3.4. capacidade contribuinte: sempre que possível os tributos serão graduados segundo a capacidade econômica e pessoal do contribuinte; 3.5. proporcionalidade: quanto maior a riqueza tributada maior será o tributo devido; 3.6. progressividade: quanto maior a riqueza tributada maior será a alíquota incidente sobre o fato;