Finalidades da execução penal
A lei de execução, penal conhecida como LEP, adotou o sistema progressivo que consiste na passagem por regimes de cumprimento de pena em ordem decrescente de severidade,desde que presentes os requisitos legais.Preceitua o art. 33 do CP,que as penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva,segundo o mérito do condenado e os critérios previstos no citado parágrafo,ressalvado a possibilidade de transferência para regime mais rigoroso. Por meio deste sistema, visa-se preparar o condenado para o retorno à vida em sociedade, minimizando,paulatinamente,o rigor no cumprimento da pena privativa de liberdade e atribuindo ao condenado uma crescente dose de responsabilidade.
Quais os direitos e deveres dos presos?
Direitos: alimentação e vestimenta fornecida pelo estado; uma ala arejada; visita da família e amigos; receber e escrever cartas; assistência médica, etc.
Deveres: ter bom comportamento,o mau comportamento poderá gerar o indeferimento de benefícios;e dever do preso; não se envolver em movimentos contra a ordem e a disciplina,bem como não participar de fugas; o preso deve acatar e se submeter a pena imposta pela prática de alguma falta; pela LEP e o cód. Penal,o preso tem o dever de indenizar a vitima e seus herdeiros e também quando possível,pagar ao estado pelas despesas de sua manutenção; é Obrigado a trabalhar, se recusar estará cometendo falta grave (art.39,V,c.c.50,VI,da LEP).
Quais os regimes da execução penal?
Regime Fechado: no regime fechado a execução da pena deve ser em estabelecimento de segurança máxima ou média. Neste caso, a ala deve ter no mínimo 6m² e, nos casos das penitenciarias femininas, gestantes e mães com recém nascidos devem ter área especial. a pena privativa de liberdade será executada de forma progressiva com a trasferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz quando obedecer aos requisitos para a progressão.
Regime semi aberto: no regime