finalidade do procon
No Brasil, entre as décadas de 30 e 50, movimentos de iniciativa popular já traziam à tona conceitos básicos de proteção ao consumidor, influenciados, principalmente, pela alta inflação e a falta de alguns produtos no mercado naquela época. A criação do primeiro órgão de proteção ao consumidor se deu em 1976, na cidade de São Paulo que recebeu o nome de Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor: O PROCON. A partir dessa época ocorreram diversas transformações políticas e econômicas com intensa participação popular envolvendo questões de consumo. Em 1990 foi aprovada a lei 8078/90 conhecida como Código de Defesa do Consumidor sendo uma lei inovadora e de relevante interesse social, inclusive de ordem processual. O PROCON presta à comunidade um serviço público e gratuito, seu objetivo é proteger, amparar e defender o consumidor de práticas comerciais que porventura venha trazer-lhe danos ou prejuízo. A manutenção do PROCON é custeada pelo Estado. O PROCON é responsável por orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores, fiscalizar previamente os direitos dos consumidores e, quando for o caso, aplicar sanções. Podem ser encaminhados ao órgão todos os problemas relacionados à compra de produtos e prestação de serviços, tais como: qualidade, quantidade e prazo de validade dos alimentos, bem como a higiene em estabelecimentos; assuntos financeiros; defeitos ou mau funcionamento em produtos; problemas relacionados a planos de saúde; prestação de serviços, etc. As reclamações e denúncias devem ser feitas pessoalmente ao PROCON e para isso é importante que a pessoa leve toda documentação que puder, para que fique comprovado o prejuízo e, assim, facilite a solução ou o encaminhamento do problema. O Código de Defesa do Consumidor determina prazos para que