Fim Seminário Helga
A Teoria da Responsabilidade Contratual afirma que o empregador deve manter a higidez física / mental do empregado mesmo após o término do contrato de trabalho, posto que o patrimônio do empregado é a sua força, vigor, saúde. A crítica a esta teoria é de que não há como se presumir uma cláusula contratual tacitamente aceita pelo empregador, bem como por que esta teoria não contempla as hipóteses de caso fortuito.
De acordo com a Teoria da Responsabilidade Objetiva, basta a constatação do acidente para dar causa à indenização, independentemente da culpa do empregador, impedindo-se ainda que o mesmo prove a sua não culpa. O aperfeiçoamento desta teoria fez surgir a teoeia do risco profissional, que afirma que o empregador deve suportar os riscos resultantes da sua própria atividade empresarial, quer os ligados ao maquinário, quer os ligados às pessoas, na medida em que ele se apropria da riqueza gerada pelo trabalho.
A Teoria do Risco da Autoridade procura ampliar a tutela reparatória, o fundamento de indenizar está na existência de um contrato de trabalho e na subordinação do operário para com o patrão. Isso significa que as tarefas do empregado são comandadas pelo empregador e é ele quem faz nascer o especual risco denominado risco de autoridade.
A Teoria do Risco Social enfrenta o acidente de tabalho como risco social, colocando em voga o principio da solidariedade social. O risco é social porque o trabalho é um valor social e, portanto, é protegido pelo Direito Social, sendo que esse risco social engloba risco genérico, ou seja, incapacidade ou morte que não se originaram