A Filosofia Jurídica de Platão Assimilando de Sócrates, seu grande mestre, o método de reflexão por diálogos, o ateniense Platão (427-347 a.C.) produziu numerosos escritos filosóficos, notáveis pela profundidade e força lógica de seus idéias e ainda pela elegância do estilo. Esse valioso conjunto de forma e conteúdo levou Bernard Shaw, após a leitura dos diálogos, a rever o seu convencimento quanto ao progresso da cultura, pois “se a humanidade produziu há vinte e cinco séculos um tal homem, forçoso é confessar que a cultura não tem progredido em todos os seus aspectos”. Descendente de família nobre, Platão recebeu educação esmerada, e aos vinte anos de idade passou a acompanhar as lições de Sócrates, ao lado de quem permaneceu até que a morte lhe tirasse o grande mestre. Mais tarde, já aos quarenta anos, após haver encetado viagens ao Egito e sul da Itália, por onde conviveu com os pitagóricos e com dos dois Dionísio, retornou a Atenas e ali fundou a sua Academia, na qual se cultivavam as ciências e a Filosofia, permanecendo naquele centro de estudo até o fim da sua existência. Dos vinte e seis diálogos conhecidos, A República, que mais propriamente deveria denominar-se “O Estado”, é a obra mais citada, pois nela se acham reunidas as idéias do filósofo nos domínios da Ética, Estética, Psicologia, Teologia e Metafísica. Nos diálogos, a presença de Sócrates é constante, a ponto de criar embaraços aos intérpretes das obras quanto à distinção do pensamento de dois filósofos. Destacam-se, ainda, com particular interesse para a nossa disciplina, os diálogos constantes em O Político e em As Leis. Enquanto no pensamento socrático a ética possui conotação utilitária, pois identificara o bem com o útil e o agradável para o homem, em Platão aquela noção se apresenta desprovida de condicionamento, pois o bem teria valor em si mesmo. Muitos Séculos após, Emmanuel Kant (1724-1804) desenvolveria igual linha de pensamento. De