Filosofo
08-02-2011
Direito – é o complexo de normas jurídicas, que regulam a sociedade e que prescreve uma sanção no caso de sua violação. Sendo assim, podemos definir direito do trabalho como ramo do direito que regula as relações de emprego e outras situações semelhantes.
Finalidade do Direito do Trabalho a sua finalidade: estabelecer medidas protetoras ao trabalho, assegurando condições dignas de labor. Esse ramo do direito apresenta disposições de natureza tutelar à parte economicamente mais fraca da relação jurídica, de forma a possibilitar uma melhoria das condições sociais do trabalhador.
As regras jurídicas trabalhistas são as disposições normativas que regulam certas situações específicas e condutas, bem como estabelecem as respectivas consequências. Os princípios do direito do trabalho são as disposições estruturais desse ramo do direito.
Divisão da matéria da matéria para fins didáticos
O direito do trabalho pode ser dividido para fins didáticos, em teoria geral do direito do trabalho, direito individual do trabalho e direito coletivo do trabalho.
Parte da doutrina faz menção ao chamado direito tutelar do trabalho, englobando normas de proteção ao trabalhador como as pertinentes a segurança e medicina do trabalho, jornada de trabalho e repousos do trabalhador. No entanto, pode-se entender que os referidos temas são pertinentes ao conteúdo do contrato de trabalho, também integrando o direito individual do trabalho.
O direito processual do trabalho não pertence ao direito do trabalho, pois integra o próprio direito processual.
O direito internacional do trabalho, na realidade é seguimento do direito internacional.
O direito da seguridade social também é considerado autônomo do direito do trabalho apresentando natureza e matérias distintas
O direito individual do trabalho trata da relação individual de trabalho, tendo como figura nuclear o contrato de trabalho, seu inicio, desenvolvimento e término.
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