Filosofia
O pragmatismo tem ligação com o realismo juridico que versando sobre a atividade judicial que determina que o direito é definido pela atividade realizada pelos juizes, os precedentes e a legislação, seriam apenas fonte de informação sem que signifique um compromisso tal qual para os positivistas. Um juiz pragmatico não interpreta o direito, mas o controi de forma politica, preocupando-se em decidir de melhor maneira que atenda as necessidades sociais. Diferente do que ocorre com o convencionalismo, no pragmatismo os juizes devem agir como se as pessoas tivessem direitos, porque a longo prazo esse modo de agir serviria melhor a sociedade. Voltado para o futuro, o pragmatismo prescinde da leis e dos precendentes como fontes exclusivas do direito, resultando na consecução daquilo que a comunidade elegeu como melhor para si.
Três caracteristicas do pragmatismo:
a) Contextualismo: implica que toda e qualquer proposição seja julgada, a partir de sua conformidade com as necessidades humanas e sociais.
b) Consequencialismo: requer que toda e qualquer proposição seja testada por meio da antecipação das suas consequencias e resultados possíveis.
c) Antifuncacionalismo: consiste na rejeição de qualquer especie de entidade metafisica, conceitos abstratos, categorias aprioristicas, , principios perpetuos, instancias ultimas, entes transendentes e dogmas, dentre outros tipos de criações do pensamento. O pragmatismo é entendido como uma teoria comportamental, definido pela atividade realizada pelos juizes, onde estes fazem o direito, e não simplesmente o encontram. O juiz deve encontrar a justificativa necessaria para justificar a coerção sem estar preso unicamente as convenções e precedentes esse assim o fizer, a coerção que se impõe tornará o futuro da comunidade mais promissor, liberado da mão morta do passado e do fetiche da coerência pela coerência. O pragmatismo se assenta, sobre a politica, osseus juizes sempre atuam num contexto politico não se