filosofia
Direito humano de primeira geração atributo natural do ser humano - na concepção de direito natural: Para o direito natural a fonte e medida de legitimação é uma ordem ontológica que transcende a vontade humana e é,em primeiro lugar, a expressão do justo decorrente da natureza das coisas. A conceção de um direito natural pressupõeque exista uma ordem que não é resultado de um projeto humano consciente, antes é ela que torna possíveis osprojetos humanos. Isso é alcançado através da fundamentação de determinados princípios do Direito Natural que são considerados bens humanos evidentes em si mesmos. Ideia de dupla ordem jurídica. A razão revelaria o natural. Juspositivismo: não há revelação, o direito é aquilo que os homens assim estabelecem, conforme o momento histórico e o lugar
Dificuldade de definir liberdade - é em geral definida pelo negativo
Cecília Meireles - romanceiro da inconfidência: "...Liberdade, essa palavra que o sonho humano alimenta que não há ninguém que explique e ninguém que não entenda..."(Romanceiro da Inconfidência)
Existem muitas dimensões na liberdade - a mais importante fundamental é a liberdade de escolha liberdade de escolha X liberdade de vontade - vontade Desejo: cobiça; propósito, intuito;
Vontade: potência ou faculdade interior, em virtude da qual o homem se determina a fazer ou não fazer alguma coisa; convicção vontade é um desejar governado pela razão que induz a ação. desejo é mais ligado a sentimentos, emoções
A liberdade pressupõe ausência de condicionantes ou condicionamentos - seja internos (instintos, emoções, transtornos) seja externos - coerção, limitações materiais a grande questão do ponto de vista filosófico é: até que ponto somos livres?
Não seria a liberdade uma ilusão?
Muitos filósofos adotam uma perspectiva determinista - sempre somos condicionados em tudo. Pensamos que agimos livremente mas toda ação humana tem um causa. tudo nos condiciona, desde o dia em que nascemos - tudo