Filosofia
Alessandra Cristina Silva de Sá
Esther Maria Morais
POLÍTICAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARBACENA
Barbacena
2012
1. INTRODUÇÃO
A lei fala sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, que é o órgão gestor do desenvolvimento rural sustentável do município de Barbacena com função consultiva e deliberativa. Como consta no conteúdo do trabalho o desenvolvimento rural sustentável do município, assegurando a efetiva e legítima participação das comunidades rurais na discussão e elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - PMDRS, de forma que este contemple ações de apoio e fomento à produção e comercialização de produtos da agricultura familiar e da reforma agrária, à regularidade da oferta, da distribuição e do consumo de alimentos no município e a organização dos agricultores familiares, buscando sua promoção social, à geração de ocupações produtivas e à elevação da renda, a compatibilização entre as políticas públicas municipais, regionais, estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural sustentável, e para a conquista e consolidação da plena cidadania no espaço rural; a diversidade e a representação dos diferentes atores sociais do município, no Plenário do Conselho.
2. DESENVOLVIMENTO
LEI Nº 4341 “Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável do Município de Barbacena – CMDRS e dá outras providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decreto, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento