filosofia
Comunicação Social Independente dos fatos de ficção institucional é necessário conhecer a relação destes meios de comunicação sobre a opinião. A designação do que a maioria da população consome, julga, prefere e gosta, concorre com o que diversos grupos de interesses querem, se destacando no processo da formação de suas ideias. E no jogo de interesses, o que muda a vida pública de um país é limitado a um pedaço de papel-moeda, onde pessoas privadas constituem um público em razões condicionada à produção de poder, pelo qual a soberania popular fica atrelada.
Entender o papel dos meios de comunicação em massa agem na formação da opinião se dá cada vez menos pela importância do aumento do peso dos processos de conscientização, bem como uma identificação dos efeitos limitados destes meios os quais só há uma preocupação crucial na consolidação e fortalecimento dos valores da sociedade, também no papel de manutenção da dominação de classes.
Neste sentido, procuramos entender qual a imagem da realidade, que está além da conformidade da visão do real, que procura abster-se do desconforto da verdade. Então, tudo é emitido e absorvido sem questionamento, sem confrontos de contra-argumentos. É assim que um meio de comunicação para as massas deixa de ser apenas porta-voz de produtos da sociedade e se torna empresa fabricante de informação, com objetivos políticos e ideológicos além público. Eles não apenas se contentam ao selecionar o que se pode saber, mas ajustam a opinião a uma teia de audiência e necessidade, onde a dialética de interesses e precisão não desmascare a democratização do monopólio dos meios.
Marco civil da Internet
Marco Civil da Internet (oficialmente chamado de Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014) é a lei que regula o uso da Internet no Brasil, por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado1
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