Filosofia
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA DE FILOSOFIA
Etapa 1 e 2
RONDONÓPOLIS - MT
OUTUBRO DE 2013
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA DE FILOSOFIA
Etapa 1 e 2
Trabalho apresentado como avaliação parcial da disciplina de Filosofia, sob a orientação do Professor Tales Passos de Almeida do Curso de Direito da Faculdade Anhanguera Educacional.
RONDONÓPOLIS - MT
OUTUBRO DE 2013
1. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 54.
Existem muitas discussões a respeito do sentido da vida, indagações e respostas sobre o que é a vida e seu sentido. Há várias explicações, muitas ideias, chegando a um consenso de que ela é valor inqualificável, é a motivação de tudo o que a humanidade produz, começando na fecundação e terminando com a morte, sendo que qualquer forma de interferência é considerada crime à vida, por exemplo, aborto, eutanásia, experimentos com células tronco etc.
Vida é valor absoluto e ninguém tem o direito de tirá-la, assim que o óvulo é fecundado dá-se origem a uma nova vida, então desde aquele momento devem ser garantidos seus direitos, dos quais o primeiro é seu direito inviolável. Porém no âmbito jurídico, a vida não é valor absoluto, ela é valor relativo, por isso esses temas geram muitas discussões.
Há 8 anos tramitava no STF (Supremo Tribunal Federal) um tema polêmico: o aborto de fetos anencéfalos. A anencefalia é definida como a ausência parcial do encéfalo e da calota craniana, sendo uma deficiência incompatível com a vida já que a maioria dos fetos morrem ainda dentro do útero, alguns no momento do parto e os que passam por essas etapas conseguem sobreviver no máximo 48 horas.
O aborto é tipificado no Código Penal como crime contra a vida, e atualmente só era permitido aborto nos casos de estupro ou quando houvesse risco de morte para a mãe. O