filosofia e direito
A palavra filosofia é de origem grega e significa amor à sabedoria. Ela surge desde o momento em que o homem começou a refletir sobre o funcionamento da vida e do universo, buscando uma solução para as grandes questões da existência humana. Os pensadores, inseridos num contexto histórico de sua época, buscaram diversos temas para reflexão. A Grécia Antiga é conhecida como o berço dos pensadores, sendo que os sophos (sábios em grego) buscaram formular, no século VI a.C., explicações racionais para tudo aquilo que era explicado, até então, através da mitologia.
Esclarecer, em seus aspectos universais e necessários, a noção do Direito. É um método de reflexão pelo qual o homem se empenha em interpretar a universalidade das coisas. Caracteriza-se pela indagação ou busca perene do conhecimento.
Qual o seu objeto?
Examinar a dimensão da idealidade, ou legitimidade, a dimensão do valor de direito. Estudo da adequação do direito vigente a ideias democráticas e anseios sociais, formulando propostas para sua reforma.
Trata de que?
É o alicerce, das questões básicas, sobre cujas soluções se ergue todo o edifício do Direito. Como um todo, porque se trata de questões cujas soluções empenham todo o corpo do Direito, e, por isso, interessam todos os ramos em que se divide a ciência jurídica”.
É a Ciência Jurídica?
Ciência do Direito estuda o fenômeno jurídico tal como ele se concretiza no espaço e no tempo, enquanto que a Filosofia do Direito indaga das condições mediante as quais essa concretização é possível.
O que podemos afirmar é que a ciência pode ser considerada um método de procura do saber, como forma de interpretação da realidade, bem como também a busca de um conhecimento teórico.
A conscientização do Direito é a semente da Ciência do Direito.
As relações que ela estabelece com a história, com a moral?
Nem sempre é fácil diferenciar as normas do direito das normas da moral, em face de semelhança entre elas em