Filosofia sobre Hijab
Aristóteles por exemplo, prega como justiça universal o bem comum e, portanto a lei deve ser boa, o que não é o caso, cabendo também utilizar a justiça particular distributiva, onde a professora em questão foi aprovada devido ao seu mérito. Rawls utiliza-se do método do véu da ignorância, onde todos voltariam a um estado original e não saberiam sua posição social para determinar as leis, no caso, tal lei imposta à cidadã seria injusta, visto que ela prejudica uma classe, não dando a melhor condição possível a classe menos favorecida. Já Benthan vê a justiça num âmbito quantitativo, onde justo é o que deixa a maioria feliz e, portanto, o que gera maior quantidade de prazer, o que no caso aplicado não procede, uma vez que causa certo desconforto social tal forma de discriminação, não podendo presumir que a maioria ficou feliz, até aqui a lei pode ser considerada como injusta.
Mill, entretanto, preza que a qualidade do prazer é mais importante do que a quantidade, aí sim tal lei teria um pilar de apoio filosófico e poderia ser considerada justa, uma vez que se entende de elevada qualidade devido ao impacto visual que gera, ante a forma rígida de estimular o abandono do Hijab. Particularmente, acredito que tal forma de imposição cultural não seja uma das melhores formas de “prevenir” o incentivo ao terrorismo e dar uma sensação (falsa) ampla de segurança aos cidadãos, no caso pais e alunos, pois em outro viés, ela estimula e enfoca a disparidade entre culturas, o que interfere e muito no bem estar social, mascarando a realidade e tentando solucionar - abafar - problemas mínimos da sociedade. Provavelmente, quem criou e os que concordam com tal lei possuem uma falta de conhecimento gigantesca sobre a cultura islâmica, não observando o enraizado significado oculto