Filosofia Platão
Concepções de Justiça no livro I da República de Platão:
Céfalo: Justiça é ser sincero, sem enganar ou mentir para outros, e pagar as dívidas de tudo aquilo que tomou emprestado (“Jamais enganar alguém ou mentir, ainda que inadvertidamente, nem ser devedor, quer de sacrifícios aos deuses, quer de dinheiro a uma pessoa, e depois falecer sem nada recear”)
Contra-argumento de Sócrates:
Em algumas ocasiões, simplesmente não enganar ou mentir para alguém e não dever para o próximo, devolvendo sempre aquilo que é dele, pode não ser o correto a fazer. Para tanto, ele usa o exemplo de um amigo que dá armas a outro, e que depois, por insanidade, decide tomá-las de volta. Nesse caso, a restituição das armas não seria visto como o justo a que fazer, e, portanto, a justiça não pode ser definida apenas como o ato de não enganar e não dever ao próximo.
Polemarco: Adiciona à previa definição que, assim como Simônides, acredita que justiça é beneficiar os amigos e prejudicar os inimigos. Para ele, amigo é aquele que parece e na realidade é honesto e o inimigo é aquele que pode até parecer honesto, mas na realidade não é.
Contra-argumento de Sócrates:
De acordo com essa definição o homem justo seria “uma espécie de ladrão”, e a justiça seria uma espécie de “arte de furtar”, porém para o bem dos amigos e desvantagem dos inimigos. Para exemplificar tal pensamento, faz a seguinte afirmação: “Portanto, se o homem justo é hábil para guardar dinheiro, é também hábil para roubar”.
Questiona a definição de amigos e inimigos, pois acredita que o homem pode errar ao fazer um julgamento como esse. Nem sempre o que aparenta ser amigo, de fato é e o mesmo com os inimigos. Caso errem no seu juízo sobre os homens, estarão fazendo exatamente o oposto do que afirma tal definição de justiça.
Partindo da ideia que a justiça é a perfeição do homem, que um homem justo é um homem bom e que um homem bom não pratica o mal, Sócrates fez uma grande crítica a essa definição