filosofia moderna
Os professores que me introduziram nesses estudos, contudo, optaram por uma abordagem de compreensão da obra. Sem saber muito bem como criticá-la, eu me via enredado numa série de raciocínios lógicos de inegável qualidade teórica. Não obstante, e respeitando minha intuição, conservei a desconfiança que desde o início nutri em relação à pureza kelseniana.
Finalmente, quando fui aluno do professor Jacy de Souza Mendonça, obtive valiosa orientação. A crítica à Teoria Pura não deve ser feita “de dentro” da obra, afinal sua coerência interna e seu elevado rigor lógico formam uma espécie de “teia teórica” que paralisa e neutraliza as críticas que lhe vêm de fora. A crítica ao pensamento kelseniano, ensinou-me o professor Jacy, é epistemológica. Quer isso dizer que o exercício crítico da Teoria Pura deve atacar o seu pressuposto teórico, o seu ponto de partida. O que se critica, portanto, não é a solidez visível do edifício teórico, mas, sim, seu alicerce, a saber: o relativismo dos valores.
II.
Seguindo a pista indicada pode-se achar nas palavras do próprio Kelsen os elementos necessários para criticá-lo. Não, evidentemente, na Teoria Pura do Direito. Em outra obra, O Problema da Justiça, Kelsen revela seu pressuposto teórico, bem como indica aquilo que entende ser o ponto de partida das teorias jusnaturalistas.
De acordo com o pensador austríaco, as teorias jusnaturalistas possuem um caráter dualista, ao passo em que as teorias positivistas seriam monistas.
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