Filosofia Kant
A razão especulativa falha em definir questões sobre a alma, Deus, liberdade e moral. Conseqüentemente, esses elementos serão abordados pela razão prática, visto que não é possível em outro campo.
Na doutrina de deveres, Kant elabora duas divisões: A doutrina das virtudes, que trata da moral e a doutrina do direito.
Quanto à moralidade, é a vontade boa que para Kant é responsável por tudo o que existe de melhor no planeta. Sem a moralidade, torna-se impossível conceber o bem, pois o homem possui vontades que são determinadas por certas regras, sendo que essas regras se constituem através de máximas, que se reduzem ao principio subjetivo do querer. Através dessa concepção, Kant pode definir a fórmula do imperativo categórico que ordena que devemos agir de tal forma que a nossa máxima se constitua em lei universal.
Pois, é justamente nesse critério de universalidade que se torna viável, a formulação do direito em Kant, pois, todo cumprimento do dever jurídico é também um dever moral, visto que a obediência da ordem jurídica emana do imperativo categórico e é ele que constitui a verificação de legitimidade dos conteúdos da ordem jurídica.
Kant distingue a liberdade na moral e no direito, pois, no primeiro caso ela é interna e não admite qualquer forma de coerção, enquanto que no direito, a liberdade é externa e depende da coerção para ser cumprida. O ideal para Kant seria que as ações morais fossem cumpridas pelo puro respeito ao dever e pela coação da razão.
IMPERATIVO CATEGÓRICO As leis da razão apresentam à vontade na forma de mandamentos, pois, a vontade não é perfeita. Para a vontade humana que está sujeita as inclinações da sensibilidade, as