Filosofia Jurídica
Prof: Bruno Stigert
Aluno: Felipe Ferreira de Oliveira
Direito: 3° Período Diurno
Cinco Minutos de Filosofia do Direito - Gustav Radbruch Considerações
Primeiro minuto
Neste primeiro minuto o autor, por meio de uma comparação, monstra o perigo do positivismo, doutrina segundo a qual o Direito é aquilo que é posto pelo Estado, e a interpretação dos conceitos jurídicos deve ser distinta de preceitos históricos, sociológicos e quaisquer outros. Nesse passo, o ordenamento jurídico deve ser respeitado, se preciso à força. O sistema jurídico é um sistema lógico fechado, onde as decisões jurídicas corretas podem ser deduzidas, por meios lógicos, a partir de regras jurídicas já conhecidas sem referência a objetivos sociais, políticos ou morais.
Segundo minuto
Aqui o autor define o Direito como “tudo aquilo que for útil ao povo”.
Em um primeiro momento essa teoria parece correta, observemos que isso representaria uma verdadeira carta branca aos que detêm o poder do Estado, haja vista o conceito aberto de utilidade ao povo. Aqueles que exercem o poder poderia facilmente incluir nesse conceito seus interesses particulares, afirmando-os de interesse coletivo, com a finalidade de legitimá-los aos olhos do Direito.
Terceiro minuto.
O conceito de Direito, neste tópico, é “vontade e desejo de Justiça”, assim entendido o tratamento igualitário de todas as pessoas, em termos absolutos.
Toda lei que afastar desse tratamento igualitário, não terá validade, e não deverá ser obedecida.
Quarto minuto.
O Direito deve respeitar a três valores: o bem comum, a segurança jurídica e a justiça. Isso não significa que todas as leis tenham que possuir esses três valores para serem consideradas válidas. Mesmo as leis nocivas e injustas não perderão toda a sua validade, pois sempre se reconhecerá nelas a utilidade da garantir a