Filosofia juridica
1) “teorias em que a prática tem um papel significativo na análise.” (pág. 205)
2) “[...] aspectos que serão mais bem compreendidos se vistos como uma tentativa inicial de abordagem do Direito baseada na prática.” (pág. 205)
3) “[...] as questões sobre a intenção legislativa e a teoria interpretativa de Ronald Dworkin, do ponto de vista de uma abordagem baseada na prática.” (pág. 205)
4) “Wittgenstein (1960: 1) preveniu-nos contra "uma das grandes fontes da perplexidade filosófica": "um substantivo faz-nos procurar por coisas que correspondam a ele".(pág. 206)
5) “A reação adequada, então, diria Wittgenstein, não é tentar encontrar uma resposta melhor aos problemas que nos levam a especulações metafisicas, compreender por que, em primeiro lugar, pensamos que havia problemas.” (pág. 206)
6) “[...] compreenderemos que nossas reais preocupações podem ser enfrentadas por uma visão geral mais clara de nossa situação, sem que necessariamente se postulem ou discutam várias entidades não naturais.” (pág. 206)
7) “Há evidentes paralelos entre a abordagem de Hart e a de Wittgenstein: em suas discussões da filosofia como um tipo de terapia.” (pág. 206)
8) “[...] suas tentativas de evitar questões e explicações metafisicas3, e sua ênfase na revogabilidade como um aspecto importante, ainda que não central, dos conceitos.” (pág. 206/207)
9) “As similaridades entre a obra de Hart e as ideias de Wittgenstein podem ser explicadas pela influência de Friedrich Waismann sobre Hart.” (pág. 207)
10) “O exemplo mais óbvio dessa influência via Waismann foi à conhecida discussão de Hart (1961: 119-26) da "textura aberta", que derivava da ideia do mesmo nome de Waismanns.” (Pág. 207)
11) “[...] o foco devia estar em como o termo é usado no discurso jurídico, na prática jurídica.” (pág. 207)
12) “Em vez disso, quando questionados