Filosofia do direito
2 FILOSOFIA DO DIREITO Parte-se de que filosofia do direito é espécie do gênero filosofia. De sorte que, conforme o conceito de filosofia encontrado, variará o conceito de filosofia do direito. Precariamente indique-se que sempre a filosofia busca encontrar uma explicação para as coisas, visa determinar sua razão. Melhor dizendo, o pensamento filosófico trabalha os conceitos desde seus pressupostos até a busca de seu sentido. Em sua origem grega, o termo filosofia significa “amor à sabedoria”. Lá a filosofia nasceu e começou a desenvolver-se quando o homem passou a interrogar-se do por quê das coisas e do seus fins. Essa demonstra, de diferentes modos e formas, que o desejo da verdade pertence à própria natureza do homem. Duas perspectivas são inauguradas com os sofistas