Filosofia do direito
Todas as frases têm o mesmo termo: sujeitos e predicados, que fundamenta a equivalência, afirmação e negação e que são oposições contrárias.
O primeiro e o segundo termo, determinam o critério de equivalência, (pois eles existem em todos os termos). Mas eles independentemente um do outro determinam à equivalência das frases.
É o contrário é fundamentado que um grupo é afirmativo e outro grupo negativo, marca a oposição nas frases contrárias.
2- Questão.
Justificada a redução dos termos, então temos que fazer a fundamentação de nossas escolhas:
Na medida em que não posso reduzir mais as frases, as tornando em somente uma, surge à dúvida.
Então, me resta escolher. O que é fundamentado na dúvida é a escolha, que é a possibilidade de escolher.
Agora quando fizermos a escolha elimino a possibilidade de escolher, então devemos fundamentá-la no valor, tenho o início da norma jurídica. Devemos escolher, mas ao escolher não eliminamos o contrário. É necessário argumentar e fundamentar toda e qualquer escolha para não sermos arbitrários. Isso significa que não podemos escolher uma hipótese e simplesmente abandonar a hipótese contrária. (questão paradoxal).
Mesmo sendo contrários, precisamos considerar sempre a construção da dinâmica social.
Escolher: É Justo dizer a verdade / Não é justo dizer a verdade.
Escolho: e devo fundamentar no valor, Mas devo ter cuidado, pois não posso eliminar a possibilidade do contrário.
Não é justo dizer a verdade, porém, devemos analisar o caso concreto.
Nesse caso nossa escolha é não dizer a verdade, pois, estamos baseando conforme a lei, quer dizer que se dissermos a verdade, corremos o risco de produzirmos prova contra nós mesmos. Portanto, não dizer a verdade é justo. Embora, em outros casos, dizer a verdade é justo.
3 – Questão
Todas as frases têm o mesmo termo: sujeitos e predicados, que fundamenta a equivalência, afirmação e negação e que são oposições contrárias.
O primeiro