FILOSOFIA DO DIREITO

386 palavras 2 páginas
O Homem e o Mundo tem existência recíproca. A percepção dessa existência conjunta, um existindo no outro, se dá através das significações, conceitos e definições. Quando se atinge esse estado de consciência, pela sensibilidade ou racionalidade, é possível ao homem colocar-se no mundo, ou dele retirar-se ou alienar-se (hipóteses em que o homem pode se encontrar com relação ao mundo). Esse é o momento em que o homem percebe o caráter virtual do mundo, caracterizando a maturidade de sua compreensão. subjetivismo do Cporónpsirdioerahnodmoemq,ueposassívehl ipseótefaszesa acpornecsluesnãtoadaqsue oarigainssaumn-çsãeo dao realidade de existência/coexistência no mundo, parte da percepção/aceitação e seleção de preceitos pelo próprio homem.
Note-se que essa premissa parte de uma primeira verificação, pois necessário ter-se em foco que o primacial subjetivismo do homem, a partir do momento que atinge uma assimilação comum, transforma-se em objetivismo, quando há materialização das percepções primeiras (sendo esse último momento posterior ao subjetivismo, não sendo possível a confusão das premissas).
As significações, conceitos e definições que estão presentes no
Mundo e no Homem nascem de um processo de convencionalismo do ser racional, ao qual se chega através das motivações presentes. O primeiro e principal processo de motivação é a motivação etiológica, passando-se pela análise dos componentes subjetivos e objetivos para compreender o significado e sentido que se pode extrair de uma realidade/objeto.
Considere, pois, que nem sempre as significações serão as mesmas para diferentes sujeitos, pois as conclusões serão relativas ao processo interpretativo da mente de cada um deles, portanto evidente que a carga subjetiva tem papel fundamental na percepção do homem, gerando significações distintas à diversos indivíduos sobre fatos/realidades/objetos idênticos.
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