FILOSOFIA DO DIREITO
Note-se que essa premissa parte de uma primeira verificação, pois necessário ter-se em foco que o primacial subjetivismo do homem, a partir do momento que atinge uma assimilação comum, transforma-se em objetivismo, quando há materialização das percepções primeiras (sendo esse último momento posterior ao subjetivismo, não sendo possível a confusão das premissas).
As significações, conceitos e definições que estão presentes no
Mundo e no Homem nascem de um processo de convencionalismo do ser racional, ao qual se chega através das motivações presentes. O primeiro e principal processo de motivação é a motivação etiológica, passando-se pela análise dos componentes subjetivos e objetivos para compreender o significado e sentido que se pode extrair de uma realidade/objeto.
Considere, pois, que nem sempre as significações serão as mesmas para diferentes sujeitos, pois as conclusões serão relativas ao processo interpretativo da mente de cada um deles, portanto evidente que a carga subjetiva tem papel fundamental na percepção do homem, gerando significações distintas à diversos indivíduos sobre fatos/realidades/objetos idênticos.
Por outro