Filosofia do direito
ROCHA, José Manuel de Sacadura. Fundamentos de filosofia do direito: da Antiguidade a nossos dias/ José Manuel de Sacadura Rocha. – São Paulo: Atlas. 2007.
BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Curso de Filosofia do Direito/ Eduardo Carlos Bianca Bittar, Guilherme Assis de Almeida. – 9º edição. São Paulo: Atlas, 2011.
NALINI, José Renato. Por que Filosofia/ José Renato Nalini. – 2º edição ver. Atual. e ampl. . São Paulo: editora Revista dos Tribunais, 2010.
VADE Mecum Humanístico/ coordenação Alvaro de Azevedo Gonzaga, Nathaly Campitelli Roque. – 2º edição. São Paulo: editora Revista dos Tribunais, 2011.
DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico Universitário. São Paulo: Editora Saraiva, 2010.
Dicionário de Língua Portuguesa.
FILOSOFIA
Filosofia - O termo tem origem grega.
✓ FILO – significa “amigo”. ✓ SOFIA – significa “conhecimento”.
Deste modo, a filosofia significa “amizade pela sabedoria”, “amor pelo saber”. Assim a filosofia indica um estado de espírito, da pessoa que ama, isto é, deseja conhecimento, o estima o procura e o respeita. A filosofia pode ser dividida em:
Lógica – pensamento. Especulativa – olhar a realidade. Prática – prática, ética.
HISTÓRIA DA FILOSOFIA:
O berço da filosofia:
A filosofia tem início na civilização grega, com o esplendor do período denominado Clássico, em Atenas, no século V a. C. Para compreendermos o nascimento da filosofia, precisamos recompor o período anterior, no qual foram moldados os elementos que consolidaram essa cultura.
A história da filosofia:
Podemos dividir a história da Grécia em quatro fases.
➢ Grécia Homérica, os 400 anos narrados pelo poeta Homero, em seus dois grandes poemas, “Ilíada e Odisséia”. ➢ Grécia Arcaica, século VII ao século V antes de Cristo, quando os gregos criaram