Filosofia do Direito
Sociologia do Direito: “Busca a mútua convergência entre o Direito e a sociedade. Estuda o fenômeno jurídico, do ponto de vista social, a fim de observar a adequação jurídica com fatos sociais [...] A sociologia do Direito desenvolve grande trabalho para a correlação dos desajustamentos entre a sociedade e o Direito.”
Mundo da natureza: É tudo que nos foi dado. Existe independentemente da atividade humana, existem leis, mas cegas aos valores. Como por exemplo, a Lei da Gravidade. Este mundo é rígido pelo principio da causalidade, na natureza nada ocorre pelo acaso. Cada fenômeno tem sua explicação em uma causa determinada
Mundo da cultura: É tudo que vem sendo construído pelo homem ao longo da historia. Não é uma realidade natural e sim humana cultural. É aqui que se atua o Direito. O Direito faz parte da humanização foi criado para possibilitar a convivência e as relações humanas.
CONCEITO DE DIREITO: “DIREITO É O PROCESSO DE ADAPTAÇÃO SOCIAL QUE CONSISTE EM ESTABELECER REGRAS DE CONDUTA, CUJA INCIDÊNCIA É INDEPENDENTE DA ADESÃO A QUE A INCIDÊNCIA DA REGRA JURIDÍCA POSSA INTERESSAR.” (PONTES DE MIRANDA)
Direito e Moral: A palavra moral pode ser compreendida como conjunto de práticas, costumes, usa de padrões de conduta em determinado seguimento social. Cada povo, cada época, cada setor da sociedade possui o seu próprio padrão, sua própria moral. A moral de um povo nunca pode ser vista distante do conteúdo histórico. A moral