Filosofia do direito
Aristóteles(384-322ª.C.) foi um filósofo grego, discipulo de Platão. Seus escritos abrangem diversos assuntos, como a física, a metafísica, a poesia, o teatro, a música, a lógica, a retórica, o governo, a ética, a biologia e a zoologia.Juntamente com Platão e Sócrates (professor de Platão), Aristóteles é visto como uma das figuras mais importantes, e um dos fundadores, da filosofia ocidental.
Marcus Tullius Cicero(106-43 a.C.), foi um filósofo, orador, escritor, advogado e político romano.Cícero é normalmente visto como sendo uma das mentes mais versáteis da Roma antiga. Foi ele quem apresentou aos Romanos as escolas da filosofia grega e criou um vocabulário filosófico em Latim, distinguindo-se como um linguista, tradutor, e filósofo. Um orador impressionante e um advogado de sucesso
Emanuel Kant(1724-184), foi um filósofo prussiano, geralmente considerado como o último grande filósofo dos princípios da era moderna, indiscutivelmente um dos pensadores mais influentes.Realizou numerosos trabalhos sobre ciência, física, matemática, etc.
O filósofo é o “amigo da sabedoria”, aquele que se encontra em sua busca, enxerga com distanciamento a visão completa do horizonte.
O homem é capaz de ação e pensamento. A ação drena o potencial reflexivo para sustentar suas carências e necessidades. Por isso a reflexão implica um distanciamento da atividade para observação e análise.
A atitude que pensa os fundamentos, os princípios e conseqüências mediante a razão é tipicamente filosófica. É grande aliada da ação pela investigação.
E enquanto humanista reflete sobre o próprio homem. A filosofia representa um potencial de libertação do homem, abrindo espaço para outros horizontes Aristóteles pôs o conceito de felicidade como o ponto central de sua ética. O homem deve atingir a eudemonia (a felicidade: principal fundamento da vida moral). Aristóteles considerou a justiça uma virtude. Seremos justos agindo com justiça.