filosofia do DIREITO
=> Após a morte de Platão , Aristoteles foi para Macedonia , sua terra natal, onde foi educador de Alexandre o Grande. Depois de um tempo, Aristoteles, volta para Atenas e funda sua escola Filosofica , O LICEU.
“Aristoteles, na sua volta a Atenas , organizou , No liceu, uma série de reflexões, em varios campos do saber.” P.65.
=>Além disso, Aristoteles , foi responsavel , por escrever uma constituição para Atenas, é tida como a mais importante constituição já escrita .
=> É considerado o maior filosofo do Direito na Idade Antiga.
=>Para Aristoteles , o conceito de Justiça se divide em dois: Justiça Particular e Justiça Universal. Na Justiça Universal é, “ a virtude que esta em todas as demais virtudes” p.66.
De forma exemplificada , isso quer dizer que ,se você for caridoso com somente com alguns você não estará exercendo a Justiça .Para se exercer a Justiça é necessario ser caridoso com todos , independente se for superior ou não.
“ A justiça esta em todas as demais virtudes, e por isso é a única virtude universal”. P67.
A justiça Particular, se subdivide em : Justiça Distribuitva e Justiça Corretiva.Além desses dois sub-grupos , há ainda A RECIPROCIDADE que é um caso a parte.
=> A justiça distributiva é mais complicada, ela se da por meio da proporção geomatrica , e que tem como criterio O MERITO . “ Um professor quando aplica uma prova a uma turma de alunos , será ...justiça do professor .” P.69
=>A justiça corretiva, por sua vez, não é complexa como a Justiça Distributiva.
Na Justiça corretiva aborda-se uma progressão aritimética , onde,pode-se estabelecer uma relação voluntaria e involutaria . A justiça corretiva tem carater indenizatorio .
“A justiça corretiva é uma proporção aritmetica, porque se trata apenas da devolução daquilo que foi acrescido a