Filosofia do direito
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
CURSO DE DIREITO
ANDRÉ BERNARDES
ARTHUR DINIZ
CIONE RODRIGUES
DANILA FERNANDES
DANYELLA REZENDE
MARCOS JOSÉ
MARCUS RODRIGUES
NIVALDO FERREIRA
PATRÍCIA SANT’ANNA
RAFAEL GRIGÓRIO
RENATO JOSÉ
FILOSOFIA DO DIREITO
Contagem
Centro Universitário UNA
2014
ANDRÉ BERNARDES
ARTHUR DINIZ
CIONE RODRIGUES
DANILA FERNANDES
DANYELLA REZENDE
MARCOS JOSÉ
MARCUS RODRIGUES
NIVALDO FERREIRA
PATRÍCIA SANT’ANNA
RAFAEL GRIGÓRIO
RENATO JOSÉ
FILOSOFIA DO DIREITO
Trabalho apresentado como requisito de Avaliação do Curso de Direito do Centro Universitário UNA para disciplina de Filosofia do direito
Prof.: Alexandre Vivacqua
Contagem
2014
I. O DIREITO COMO ORDENAMENTO NORMATIVO
As normas existem para remediar conflitos, em prol da sobrevivência da própria sociedade e o direito existe para tornar eficaz este conjunto, entendido como ordenamento normativo coativo e a política, torna-se tão estreita que leva a considerar o direito como principal instrumento através do qual as forças políticas, que tem nas mãos o poder dominante em uma sociedade. Desta conexão tornou-se consciente a filosofia jurídica e política que acompanha o nascimento do Estado moderno, que lhe interpreta e reflete o espírito, este pensamento vem acompanhando os grandes filósofos, de modo a fazer aparecer a estrutura jurídica e o poder político, o ordenamento é a força coativa, o momento da organização do poder coativo é a importância do poder que serve da organização, da força para alcançar os próprios fins, enfim o direito do Estado. De acordo com Norberto Bobbio há dois tipos de conceber a filosofia do direito são eles ideologia jurídica e a metodologia jurídica. A ideologia jurídica é baseada nos valores e ideais nos quais aprovamos e condenamos as ações e as leis dos homens. Já a metodologia