Filosofia do Direito
Mas os fundamentos e os horizontes de tais questões não parecem ser abordados. Espera-se que estudantes,pesquisadores e profissionais do direito produzam conhecimento e visões críticas capazes de lidar com tais necessidades. Em tal contexto histórico, a relevância da Filosofia do Direito precisa ser reconsiderada, no sentido de explorar e contribuir com os processos deformação e de transformação das culturas jurídicas democráticas. Destarte, este artigo analisa brevemente o papel histórico da Filosofia do Direito nos processos associados ao entendimento conceitual do direito,tendo o objetivo de revelar sua identidade como disciplina jurídica e sua relevância como estrutura voltada para a análise e a deliberação acerca da natureza e da função do direito. Assim, o artigo submete a novo estudo algumas das tradicionais questões ontológicas,epistemológicas e éticas que caracterizam o exercício da Filosofia do Direito, retratando a importância das experiências inclusivas, comunicativas e participativas como condições imprescindíveis para o surgimento de estruturas jurídico-filosóficas necessárias no mundo da democracia contemporânea.
A principal característica do cenário contemporâneo é justamente a pluralidade de visões. Várias são as perspectivas em aberto, que passam por retornos ao jusnaturalismo, por retornos a um racionalismo platônico, por análises retóricas de matriz aristotélico, por análises econômicas ou sociológicas do direito, e várias outras.
Entre esses enfoques