Filosofia do Direito
No texto “Cinco Minutos de Filosofia do Direito”, Gustav Radbruch quer nos apresentar os cinco principais elementos analisados na Filosofia do Direito, vagando do positivismo ao resgate ideário do jusnaturalismo ou, como ele mesmo define, do jusracionalismo. No primeiro minuto, Radbruch analisa o positivismo e sua atuação na sociedade da época (nazismo); no segundo minuto, indaga sobre o que é a utilidade do Direito e se o mesmo é aplicável por ser útil à sociedade ou se o que será Direito é o que for útil à sociedade; no terceiro minuto, Radbruch discorre sobre a justiça e suas delineações para o Direito; no quarto minuto, explicita o bem comum como uma das finalidades do Direito, assim como a justiça, fazendo um paralelo entre os dois; e por fim, no último minuto, o pensador invoca um direito supralegal, na busca por princípios que orientariam a retomada do jusnaturalismo, numa vertente denominada jusracionalismo. Analisemos minuto a minuto.
No primeiro minuto, Radbruch analisa o positivismo como entendimento deficitário e pouco válido do Direito para a sociedade, nos afirmando que a aplicação do direito positivado, ou seja, codificado, dá-se independente de ser arbitrária ou não; o que vale é que é lei e que, portanto deverá ser cumprida. Nesse aspecto, podemos usar como representação de tal segmento positivado e com atuação arbitrária, ou seja, contrária ao benefício em prol da sociedade, é o Nazismo Alemão que, apesar de ir de encontro a todos os ideais de respeito ao indivíduo e suas diferenças, respaldava-se na própria legislação para fazer-se aplicável. Conforme RADBRUCH(1979) “esta concepção de lei e sua validade, a que chamamos Positivismo, foi a que deixou sem defesa o povo e os juristas contra as leis mais arbitrárias, mais cruéis e mais criminosas.”
No segundo minuto, o pensador disserta sobre a utilidade em relação ao Direito: será Direito tudo aquilo que é útil ao povo