Filosofia do direito
Certo é que a Constituição norte-americana não estipula nenhuma concepção específica de igualdade, que pode ser entendida como igual tratamento (tratamento uniforme) ou tratamento como igual (tratamento compensatório). À luz da teoria de Ronald Dworkin, apresente a sua concepção sobre o princípio da igualdade, comentando os casos julgados na Suprema Corte sobre a questão das quotas raciais, notadamente o caso DeFunis e o caso Bakke. (0,5 pts)
O princípio da igualdade conceituado pela Constituição Federal de 1988, no caput do art 5º que preceitua: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:” Com base no referido dispositivo, podemos concluir que todos somos iguais indiferentemente, ou seja, independente de religião, raça ou cor. Todos os cidadãos têm os mesmos direitos e deveres. Esta é a ampla interpretação dada ao referido dispositivo. Em se tratando de direito comparado, na Constituição Norte americana, o conceito de igualdade não é explícito como na Constituição Brasileira, e, devido a isso, acaba por ser interpretado por diversas formas. O princípio da Igualdade na Constituição Norte americana, está observado em sua 14ª emenda que assegura aos indivíduos igual proteção