Filosofia do direito
O Positivismo Jurídico é uma doutrina do Direito que considera que somente é Direito aquilo que é posto pelo Estado. Sua tese básica é a de que o direito constitui produto da ação e vontade humana e não mais o direito da imposição divina, como afirma o Jusnaturalismo. Muitos filósofos e teóricos do Direito adotaram o positivismo jurídico. Entre os principais desses autores, se destacaram, no século XX; Hans Kelsen, autor da "Teoria Pura do Direito", principal obra sobre o Positivismo Jurídico e Herbert Hart, autor de "O Conceito de Direito" e Augusto Comte. Atualmente, deparamos com um vasto debate e uma vasta literatura sobre o Positivismo Jurídico, representada por correntes positivistas e correntes adeptos do jusnaturalismo, os quais são críticos do Positivismo.
Direito natural e Direito positivo
Para falar em positivismo jurídico, é necessário analisar também, o Direito natural e o Direito positivo
A idéia de positivismo jurídico parte da distinção entre direito positivo e direito natural, a qual existe desde a Idade Clássica. Para Aristóteles, o direito natural surte efeitos, da mesma forma, em todas as partes, e prescreve ações cujo valor não depende do juízo que sobre elas tenha o sujeito, mas existe independentemente do fato de parecerem boas a alguns ou más a outros já o direito positivo, tem eficácia no âmbito em que foi posto e estabelece determinadas ações que, uma vez previstas em lei, devem ser desenvolvidas tal como nela previsto. Nesse período clássico, tinha-se o direito natural como geral e o direito positivo como particular, aplicando-se o entendimento de que a regra particular prevalece sobre a geral.
AUGUSTE COMTE E O POSITIVISMO
Embora Auguste Comte seja considerado o maior expoente do positivismo, tal filosofia não nasceu dele. As bases do pensamento positivista começaram a se formar ainda no século XVIII e foram amplamente difundidas após os estudos desenvolvidos por Comte.
Na opinião de Silva