Filosofia do direito
Para compreender o que é “Filosofia do Direito” temos que entender o que é a filosofia de fato.
Filosofia é o estudo de problemas fundamentais relacionados à existência, ao conhecimento, à verdade, aos valores morais, a mente e a linguagem.
Neste trabalho vamos abranger o que é “Filosofia do Direito” e dar ênfase a “Ciência do Direito como teoria da Norma”.
Filosofia do Direito
Filosofia do direito não é disciplina jurídica, mas a própria filosofia voltada para a realidade jurídica. Filosofia jurídica em sua totalidade, na medida em que se preocupa com algo que possui valor universal, é experiência histórica e social do direito. O direito é realidade universal. Onde quer que exista o homem, existirá o direito como expressão de vida e conveniência. É exatamente por ser o direito fenômeno universal que é ele suscetível de indagação filosófica, pois, a filosofia não pode cuidar se não daquilo que tenha sentido universalmente válido. Falar em vida humana é falar também em direito. A filosofia do direito deve refletir-se, na mesma necessidade de especulação do problema jurídico de suas raízes, independentemente de preocupações imediatas de ordem prática.
Enquanto o jurista constrói a sua ciência partindo de pressupostos fornecidos pela lei, o filósofo do direito converte em problema o que para o jurista vale como resposta ou ponto assente e imperativo. A missão da filosofia do direito é, criticar a experiência jurídica, no sentido de determinar as suas condições transcendentais, ou seja, aquelas condições que servem de fundamento á experiência, tornando-a possível. Portanto, a contribuição da filosofia do direito está no campo prático-teórico, devido à desvinculação que tem dos dogmas. Por vezes, a ênfase na resposta somente torna ainda mais obtusa a possibilidade de se questionarem os fundamentos de uma pratica jurídica humana e social, daí a ênfase na investigação como forma de abrir os horizontes para outras possibilidades, outras alternativas,