Filosofia do direito x filosofia eclesiastica
A Filosofia do Direito é o campo de investigação filosófica que tem por objeto o Direito. Ela pode ser definida como o conjunto de respostas à pergunta “o que é o direito?”, ou ainda como o entendimento da natureza e do contexto do empreendimento jurídico.
Com esta base podemos resumir que a filosofia do Direito é encontrar respostas as mais diversas perguntas, do meio jurídico.
A Filosofia Eclesiástica trata da religião e de pensamentos de um Deus nesse caso da igreja católica. É monoteísta (quem professa) e consiste no homem e como é visto na área espiritual e eterno.
Nesse campo de pensamento podemos concluir que a filosofia eclesiástica busca suas respostas em Deus, no qual esse mesmo deus é utilizado como campo de vista filosófico.
A filosofia do Direito busca respostas jurídicas as perguntas, nos costumes e na lei, e a filosofia eclesiástica buscam em deus as respostas, ou seja, vindo do subjetivo, de um ser invisível que prevê uma eternidade, a existência de uma alma, com recompensa aos justos, e punição aos injustos, por este meio podemos defender a idéia que a origem da filosofia do Direito tem sua origem na filosofia eclesiástica, pois busca defender os Direitos da sociedade, evitar o caos, no qual a filosofia eclesiástica busca também resposta desses Direitos em deus com o conceito de recompensa aos justos (céu) e punição aos injustos (inferno).
Os dois tipos de filosofia, tem o mesmo fim de evitar atos fora dos padrões morais e dos bons costumes, baseados em leis sejam elas normas jurídicas ou ditadas por Deus, no entanto, como o fim de pacificar a sociedade para que o homem possa viver em pleno estado de direito.
As duas com normas e deveres para que os justos possam ter a garantia legal e a punção aos injustos que se insurgem aos ditames normativos de ambas as filosofias.