Filosofia do direito na antiguidade
O alicerce grego na construção de uma Filosofia do Direito
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Notas do Professor Roberto Kennedy
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Doutora em filosofia do Direito e do Estado da PUCSP, Professora assistente do Programa de Pós-Graduação em Direito da UGF.
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O sentido utilizado aqui para “pensamento reflexivo” é justamente o que podemos chamar de filosofia.
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Pouco a pouco, lentamente.
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Sem controvérsia.
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Colher, obter, lucrar.
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Práticos e desorganizados.
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“Milagre grego” é como os estudiosos do mundo helênico chamam ao desenvolvimento cultural dos gregos que, segundo estes, não teriam recebido nenhuma influência exterior. Todo o desenvolvimento intelectual, como a filosofia, teria sido fruto exclusivo desse povo. Há, contudo, controvérsias que não cabem aqui o debate.
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Que não remetem a nenhum ordenamento religioso, mas absolutamente civil.
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Penetrante, profundo.
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Essa experiência “radical” não tem o sentido de extremismo, mas de raiz; de origem; de principio.
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Unida, ligada, contraída.
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“Polis” é o termo cunhado pelos gregos para denominar a experiência coletiva do agrupamento das famílias (demos).
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Notas do Professor Roberto Kennedy
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Doutora em filosofia do Direito e do Estado da PUCSP, Professora assistente do