Filosofia do direito:Michael Foucault
26/09/2013 Michael Foucault busca demonstrar, através de fatos históricos, como se formaram o domínio do saber e as praticas sociais. O objetivo de Foucault é mostrar como as praticas sociais podem chegar a gerar domínios de saber, fazendo surgir novos objetos, conceitos, técnicas, como também novos sujeitos de conhecimento. Nesse sentido, o autor propõe três eixos de pesquisa: o primeiro trata da história do domínio do saber, em relação às praticas sociais excluídas a preeminência de um sujeito do conhecimento dado definitivamente. O segundo eixo é metodológico, análise do discurso, não simplesmente em seu aspecto lingüístico, mas também estratégico em nível de disputa de poder. O terceiro eixo, de convergência entre os dois primeiros, é o ponto de partida para a elaboração da teoria do sujeito. Foucault afirma que entre as praticas sociais reveladas através de sua analise histórica, as praticas judiciárias estão entre as mais importantes. É a maneira pela qual foram designados aos homens os danos e as responsabilidades. Há duas histórias da verdade: a interna, que se corrige a partir de seus próprios princípios de regulação, como nas ciências, e a externa, que se forma nas sociedades em certo número de regras de jogo que definem formas de subjetividade, domínios de objeto e tipos de saber. A maneira como se impõe as práticas jurídicas, como os homens podiam ser julgados, considerados culpados, punidos, constituiu relações entre o homem e a verdade. Foucault analisou alguns textos de Nietzsche para provar suas teses. Para Nietzsche o conhecimento foi inventado em algum determinado tempo por um animal inteligente, sempre falando que a invenção (termo alemão é erfindung) tem uma palavra oposta em seu pensamento, origem (ursprung). Michel Foucault, em sua análise sobre verdade e conhecimento, parte do princípio de que não há uma relação necessária entre o