Filosofia do Direito em Aristóteles
A reflexão filosófico-jurídica de inspiração aristotélica, por estar assim estritamente imbricada com o desenvolvimento da própria ciência do direito, vai acompanhar esta em sua vicissitudes e variações. Nesse ensaio procuraremos dar um pequeno vislumbre da importância do contributo aristotélico para a formação desse Direito ocidental, acentuando os limites e a possibilidades da contribuição dessa reflexão para o desenvolvimento do Direito.
O mundo, para os povos antigos, era pleno de deuses. Há uma crença no pensamento mítico e na transcendência do direito. O pensamento mítico consiste na forma pela qual um povo explica os aspectosessenciais da realidade em que vive: a origem do mundo, o funcionamento da natureza e dos processos naturais, as origens deste povo e seus valores básicos. Um dos elementos centrais do pensamento mítico e de sua forma de explicar a realidade é o apelo ao mistério, ao sobrenatural, ao mistério e à magia. As causas dos fenômenos naturais, daquilo que acontece aos homens, tudo é governado por uma realidade exterior ao mundo humano e natural, superior, misteriosa e divina, à qual só os iniciados têm acesso. O mito confunde-se com a própria visão de mundo dos indivíduos, a sua maneira mesmo de vivenciar a realidade. Nesse sentido, o pensamento mítico pressupõe a adesão, a aceitação dos indivíduos, na medida em que constitui as formas de sua experiência do real. O mito não se justifica, não se fundamenta, portanto, nem se presta à crítica ou à correção. Também o direito, por estar inserido nessa explicação mítica do mundo, não pode se singularizar, se individualizar, se justificar, porque submetido ao mesmo apelo ao mistério e ao sobrenatural. Nesse sentido, não há como distingui-lo da moral e da religião.
É com o pensamento grego no século VI a.C. que vamos encontrar uma explicação do mundo baseada no real. Podemos considerar que a reflexão grega nasce basicamente de uma insatisfação com o