Filosofia - Conceito de Justiça
Uma vez que igualdade é um direito antigo, como vimos anteriormente, existem referências no antigo Egito, Roma e Grécia. Na Grécia antiga, a igualdade foi retratada por Aristóteles em duas formas muito claras, a igualdade geométrica e a igualdade aritmética. Contudo, antes de se analisar a igualdade na filosofia aristotélica é importante se refletir sobre a idéia de justiça que permeou o pensamento de Aristóteles, pois é através dessa que temos o entendimento da concepção de igualdade para os atenienses. Aristóteles apregoava: "a justiça é aquela disposição de caráter que torna as pessoas propensas a fazer o que é justo, que as faz agir justamente e a desejar o que é justo". Para o celebre filósofo, a justiça é a maior das virtudes e pode ser dividida em duas modalidades: a justiça distributiva e a corretiva. Para a primeira, agir com justiça é dar a cada um segundo o seu valor, o seu mérito, utilizando os critérios de proporcionalidade e sendo uma forma de manter a sociedade hierarquizada na sua plenitude. Já "a justiça corretiva será o meio-termo entre perda e ganho", sendo um fator intermediário, equânime. Aristóteles ainda ensinou que o igual é o meio termo, “o meio-termo é o igual, pois em cada espécie de ação na qual há um mais e um menos há também um igual. Se, então, o é iníquo, o justo é igual ... e já que o igual é um meio termo, o justo será um meio termo". Importante ressaltar ao encontro do pensamento aristotélico, Ruy Barbosa tempos depois complementaria, em sua célebre oração aos moços a sua idéia de igualdade. A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente os desiguais, na medida em que se desigualam. Nessa desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. O mais são desvarios da inveja, do orgulho, ou da loucura. Tratar com desigualdade os iguais, ou a desiguais com igualdade, seria flagrante desigualdade, e não