filosofa
A partir da visão dos direitos humanos e do conceito de cidadania fundamentado no reconhecimento das diferenças e na participação dos sujeitos, decorre uma identificação dos mecanismos e processos de hierarquização que operam na regulação e produção das desigualdades. Essa problematização explicita os processos normativos de distinção dos alunos em razão de características intelectuais, físicas, culturais, sociais e linguísticas, entre outras, estruturantes do modelo tradicional de educação A Constituição Federal de 1988 traz, como um dos seus objetivos fundamentais, “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art. 3º, inciso IV). Define, no artigo 205, a educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. No seu artigo 206, inciso I estabelece a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola”, como um dos princípios para o ensino, e garante, como dever do Esta do, a oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208).
No ano de 1996, a Lei 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases (LDB) para a educação nacional foi publicada. Tais diretrizes tomam como referência o texto da Constituição