Filosfia Juridica
2) Faça um comentário sobre seis atribuições e/ou funções principais da Filosofia Jurídica (indicadas pelo professor), justificando-as e associando-as à realidade social e jurídica na atualidade. (Texto 5 – BITTAR & ALMEIDA, PP.50-51)
3) Como e por que a Filosofia Jurídica evita e supera o jurisdicismo ou o legalismo? Ou seja, como ela se situa entre as perspectivas dogmática e zetética? (Vejam BITTAR, PP. 49-50)
4) Qual a relação entre a dogmática e a Teoria Crítica do direito?
5) Qual a distinção entre o Juiz dogmático e o Juiz crítico do direito?
6) Por que, a partir do olhar da Filosofia Jurídica, as Ciências Jurídicas devem ser compreendidas como Ciências Humanas e não como Ciências Positivas (Naturais)?
As ciências humanas e as ciências naturais diferem entre si, pela importância e pelo peso do valor na construção racional da realidade, e pela importância da relação causa/efeito capaz de redundar na formulação de leis científicas. As Ciências humanas não podem abandonar seu compromisso com a diversidade dos fenômenos socioculturais.
Onde há cultura há valor abre-se uma dimensão incontornável de perspectivas axiológica. É certo que nas ciências naturais ou exatas o juízo de valor tem importância, mas não se pode equiparar sua importância lateral para essas ciências com o papel que desempenha nas ciências humanas.
Em síntese, as ciências humanas não se comprometem com os interesses universais e calculados das ciências naturais.
7) Conforme o pensamento de Miguel Reale, qual a relação e a diferença entre as Ciências Jurídicas e a Filosofia Jurídica, ou ainda, entre a atividade do jurista(advogado, juiz) e a atuação do filósofo do direito?
8) Nas palavras de Antígona, Ismênia ou Creonte, destaque, duas referências alusivas àquilo que hoje se caracteriza como Direito Natural e Direito Positivo; faça em seguida uma breve explicação.