Filmes e series
DA SUA REAL FUNCIONALIDADE À BANALIZAÇÃO NO MEIO SOCIAL. 3. Problema:
Levando-se em conta que a sociedade atual, por sua sensibilidade exacerbada e sua sede em adquirir melhores condições econômicas, vem considerando qualquer ato ilícito como dano à moral e devido a isto os julgados tem dado menor importância a este, pode-se dizer que, com o passar do tempo, a sua reparação perderá força de maneira tal a ser extinta na prática judiciária? 4. Hipóteses:
(A) – A primeira alternativa possível a se tentar realizar para barrar ou, ao menos, minimizar a banalização do instituto do “dano moral” seria uma campanha de conscientização aos operadores do Direito para que estes venham a aplicar corretamente tal instituto, não o requerendo como se fosse de praxe fazê-lo. Em seguida, como tal problema não acontece apenas no meio jurídico, mas também no social, poder-se-ia realizar uma campanha de conscientização geral da sociedade, até mesmo com o intuito de desafogar o poder judiciário de lides inúteis ou desnecessárias.
(B) – A segunda alternativa possível e, talvez, mais eficaz, seria o próprio poder judiciário, ou seja, os juízes e tribunais realizarem uma espécie de controle em cima das ações que pleiteiam indenização por danos, no qual se impediria a proliferação de pedidos que banalizassem o instituto em tela. 5. Objetivos: () – Geral: Averiguar como o comportamentalismo social pode interferir diretamente nos institutos do Direito, podendo até causar a extinção de alguns e o surgimento de outros. () – Específicos: (b.1) - Fazer um paralelo entre a frequência da busca judicial por um determinado direito e a significância dada a este pelos julgadores;
(b.2) – Analisar o instituto do Dano Moral como um todo, mostrando sua essência, e demonstrar qual é o verdadeiro “Porquê” de sua existência.
(b.3) – Analisar a atual situação da sociedade, quanto à sua ética e moral, tentando demonstrar que, de há alguns anos até o presente, a