filme os miseraveis
Um furto famélico. Este foi o crime cometido por Jean Valjean e que o levou preso por 19 anos, por roubar um pão para alimentar sua família, foi condenado a trabalhos pesados. Este é o fato que inicia o filme Les Miserábles do Diretor Bille August, baseado no livro Os Miseráveis de Vitor Hugo. Compreende-se que no Direito penal existe o furto famélico (quem furta para comer) cujo praticante não é punido pelo seu ato, desde que sua atitude seja comprovada pela necessidade de sobrevivência.
No Direito Jurídico existem duas possibilidades de proceder à investigação de um problema: o enfoque zetético e dogmático. O primeiro têm a função especulativa explícita e são infinitas, enquanto o segundo enfoque tem função diretiva explícita e são finitas. Há explícito no filme um vasto caminho entre as questões de caráter dogmático e zetético, dessa forma, iremos abordar estes conceitos, exemplificando os fatos em contexto com a obra Os Miseráveis.
Como as Normas Jurídicas se comportariam diante desse “crime” famélico? Como já foi esclarecido, não se tratava de um crime propriamente dito, mas, na trama do filme, a dogmática jurídica apropria-se desse caso condenando Valjean a castigo de força e trabalho pesado. Tinha-se o furto como prova de julgamento, onde as condições de subsistências do acusado não foram apuradas, qualquer furto ou roubo levaria a uma condenação severa. Porém, podemos nos apropriar de uma questão jurídica, onde seriam investigados os questionamentos da norma jurídica e a averiguação dos eventos que o levou a ocorrência do fato de uma forma abrangente, admitindo que as demais ciências tenham inevitavelmente ligações com o Direito, nesse contexto se aplica uma investigação zetética.
“(...) O cumprimento moderno da lei exige métodos modernos e isso significa informação(...)”. Esta é uma fala