fies
DRI, emitida pela CPSA; documento de identificação pessoal;
CPF- Cadastro de Pessoa Física; comprovante de residência;
Documentos do fiador; documento de identificação pessoal; comprovante de rendimentos;
CPF;
certidão de casamento e documentos pessoais do cônjuge.
3. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA –
PESSOA FÍSICA 3.1 A declaração deve estar acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição.
3.2 São válidas as declarações referentes ao exercício do último ano, porém a CPSA poderá também solicitar declarações referentes a anos anteriores.
3.3 O total bruto dos rendimentos declarados no ano deve ser dividido por doze, para a apuração da a renda bruta média mensal.
3.4 Considera-se a renda individual, no caso de Declaração do Imposto de Renda Conjunta.
4. AUTÔNOMOS
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição.
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
5. PROFISSIONAIS LIBERAIS
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição.
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
2. ATIVIDADE RURAL
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ.
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao