Fidelidade e Divorcio
Ministério de Urbanismo e Construção
Escola Técnica de Topografia
(I.G.C.A)
TRABALHO INVESTIGATIVO DE F.A.I
TEMA:
Discente: Manuel Pinto Francisco
Nº: 45
Sala: 10
Turma: E
Turno: Manhã
Curso: Topografia
Docente ______________
ÍNDICE
INTRODUÇÃO
Tornando-se necessário proceder a alterações das principais regras sobre a atribuição, aquisição e perda da nacionalidade aprovadas pela Lei n.º 13/91, de 11 de Maio – Lei da Nacionalidade, por forma a fazer corresponder a situação desse instituto às novas condições políticas e sociais que decorrem das transformações em curso no país.
LEI DA NACIONALIDADE
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
(Objecto)
A presente lei estabelece as condições de atribuição, aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade angolana.
Artigo 2.º
(Modalidades)
Nos termos previstos na presente lei, a nacionalidade angolana pode ser:
a) de origem;
b) adquirida.
Artigo 3.º
(Aplicação no tempo)
As condições de atribuição, aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade angolana são regidas pela lei em vigor no momento em que se verificam os actos e factos que lhes dão origem.
Artigo 4.º
(Efeitos da atribuição da nacionalidade)
A atribuição da nacionalidade angolana produz efeitos desde o nascimento e não prejudica a validade das relações jurídicas anteriormente estabelecidas com fundamento em outra nacionalidade.
Artigo 5.º
(Efeitos da perda da nacionalidade)
1. Os efeitos da perda da nacionalidade angolana produzem-se a partir da data da verificação dos actos ou factos que, nos termos da presente lei, lhe deram origem.
2. Exceptuam-se do disposto no número anterior, os efeitos em