Fichcamento Vigiar e punir
5113 palavras
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA – UESBDEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – DCSA
DISCIPLINA: DIREITO PENAL II
PROFESSOR: LUCIANO TOURINHO
ALUNA: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA RODRIGUES
DIREITO - III SEMESTRE
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. 40ª edição. Petrópolis, RJ: Vozes, 2012. 289p.
Primeira Parte: Suplício
Capítulo I: O Corpo dos Condenados
“Dentre tantas modificações, atenho-me a uma: o desaparecimento dos suplícios. Hoje existe a tendência a desconsiderá-lo; talvez, em seu tempo, tal desaparecimento tenha sido visto com muita superficialidade ou com exagerada ênfase como “humanização” que autorizava a não analisá-lo.” (p. 13).
“No entanto, um fato é certo: em algumas dezenas de anos, desapareceu o corpo supliciado, esquartejado, amputado, marcado simbolicamente no rosto ou no ombro, exposto vivo ou morto, dado como espetáculo. Desapareceu o corpo como alvo principal da repressão penal.” (p. 13).
“A punição vai-se tornando, pois, a parte mais velada do processo penal, provocando várias consequências: deixa o campo da percepção quase diária e entra no da consciência abstrata; sua eficácia é atribuída à sua fatalidade não à sua intensidade visível; a certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime e não mais o abominável teatro; a mecânica exemplar da punição muda as engrenagens. Por essa razão, a justiça não mais assume publicamente a parte de violência que está ligada a seu exercício. O fato de ela matar ou ferir já não é mais a glorificação de sua força, mas um elemento intrínseco a ela que ela é obrigada a tolerar e muito lhe custa ter que impor.”(p. 14).
“E acima dessa distribuição dos papéis se realiza a negação teórica: o essencial da pena que nós, juízes, infligimos não creiais que consista em punir; o essencial é procurar corrigir, reeducar, “curar”; uma técnica de aperfeiçoamento recalca, na pena, a estrita expiação do mal, e liberta os magistrados do vil ofício de castigadores. “(p. 15)”.
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