Tipo Livro Assunto/ tema Presuno de violncia nos crimes sexuais (artigos 213, 214 e 224 do Cdigo Penal) antes da lei 12.015/09. Referncia Bibliogrfica NUCCI, Guilherme de Souza. Cdigo Penal Comentado. 5 Edio, Revista, atualizada e ampliada So Paulo Editora Revista dos Tribunais, 2005, 781p 810p. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas-corpus n 73.663-MG, Braslia, DF, 11 de junho de 1996. Resumo/ Contedo de interesse O contedo aborda e discorre sobre o artigo 213, 214 e 224 do Cdigo Penal. Apresenta que o crime de estupro e de atentado violento ao pudor no so considerados crimes hediondos, tanto em sua forma simples, segundo ao entendimento do STF. Entretanto, essa posio no prevalece no Pretrio Excelso, que entende que tanto a forma simples quanto qualificada so considerados crimes hediondos. Indica que a presuno de violncia nesses dois crimes supramencionados tem direo majoritria a respeito de sua hediondez, quanto em sua aplicao no caso concreto, ou seja, a presuno de violncia est implcita em caso de menores de 14 anos, se alienada ou dbil mental, se o agente conhecia esta circunstncia e no pode, por qualquer outra causa, oferecer resistncia. Discrimina sobre a presuno relativa e absoluta nos crimes tipificados nos artigos 213 e 214 do CP. Informa diversas posies do STF e do STJ, como o HC 73.662-MG, 2 T., de 21.05.2000, relator Marco Aurlio. Esclarece como deve ser analisado casos concretos sobre tais crimes e correntes a serem seguidas. Conclui que os crimes previstos nos arts. 213 e 214 do CP, so crimes hediondos, que a presuno absoluta de violncia deve ser aplicada para menores de 12 anos e que a presuno relativa pode ser aplicada a casos concretos de menores de 18 anos at a idade de 12 anos. A obra apresenta definies e citaes nos artigos que so comentados pelo escritor. Citaes 1 A despeito disso, o Supremo Tribunal Federal chegou a considerar no hediondos o estupro e o atentado violento ao pudor na modalidade simples. (Pgina 781) 2 ...em determinadas