fichamento
TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
Prof. Moacir Martins
Direito Penal
Marcia C. Camargo
4º Semestre
2013
Tribunal Penal Internacional
Introdução: Tribunal Penal Internacional ou Corte Penal Internacional foi estabelecida em 2002 na Haia, Holanda, onde fica a sede do Tribunal, tem caráter permanente e internacional, faz parte do Sistema da ONU, mas tem uma independência interna.
Seu objetivo é de julgar pessoas (indivíduos) e não o Estado em casos de crimes graves, genocídios, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crimes de agressão.
É formado por dezoito magistrados eleitos pela Assembleia Geral do Estatuto de Roma, com mandato de nove anos sem reeleição. As penas serão de 30 anos e a máxima de prisão perpétua.
Este Tribunal representa uma grande consequência para a humanidade, garante que grandes crimes não fiquem impunes. Os Estados foram considerados pelo Direito Internacional como sujeito de direito, assim passou a se confundir a responsabilidade das nações com a de seus governos ou com os cidadãos a seu serviço.
A fim de atingir diretamente pessoas físicas, desenvolveu-se paulatinamente a ideia de que indivíduos seriam sujeitos imediatos de um direito internacional “sancionador”, que não lhes atribuiria direitos, mas apenas lhes imporia obrigações, surge assim o Direito Internacional Penal destinado a impor determinadas obrigações de comportamento a todos os indivíduos da sociedade internacional, punir os culpados por terem cometido atos ilícitos, de tal forma graves, que atingiram os valores fundamentais da espécie humana.
Se pessoas físicas não podem ser civilmente responsabilizadas pelo Direito Internacional geral, podem sê-lo com base no Direito Internacional Penal.
Segundo Szurek, os princípios da subjetividade e da individualização da pena do direito penal permitem-nos qualificar o indivíduo como sujeito da infração. Assim, ao inverso da regra do direito